O que é uma Petição Inicial ?
- Yasmin Bezerra da Cunha
- 28 de abr. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 28 de abr. de 2020
Todo o processo começa com uma petição inicial. Ela, portanto, é o documento mais importante de toda a disputa judicial, pois é nela que os fatos são apresentados para o julgador.

Na petição inicial, o advogado descreve o que a parte deseja, quais são os fatos e os direitos que embasam esse desejo e disponibiliza espaço para que a outra parte se manifeste, contrariando ou negando as acusações.
O Código de Processo Civil,em vários artigos determina as regras e requisitos para que a petição inicial seja válida e possa levar o processo adiante. Além dos requisitos legais, é importante que a peça seja redigida em bom português e de forma objetiva, com informações claras e dados suficientes para que o magistrado possa julgar o direito pleiteado.
Para ajuizar uma petição inicial a parte precisa ter capacidade civil, e na maioria dos casos, há necessidade de um advogado.
Para os relativamente incapazes, há a necessidade de serem assistidos por seus responsáveis, já os totalmente incapazes serão representados.
Como elaborar uma petição inicial ?
Na construção de uma petição inicial, vários itens podem parecer simples, mas na realidade requerem atenção e dedicação. Ela deve seguir os requisitos indicados no artigo 319 do Novo CPC.
Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
Quem pode entrar com uma petição?
Geralmente é o advogado (mediante procuração), representando seu cliente, que entra com a petição inicial de um processo.
O que é indeferimento da petição inicial ?
Ao receber a petição inicial, o juiz irá examinar se ela atende a todos os requisitos da lei. Se faltar qualquer um deles ou se a petição estiver insuficientemente instruída, o juiz apontará a falta e dará o prazo de 15 dias para que o autor a emende ou a complete Art. 321/NCPC.
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Preenchidos todos os requisitos a petição é aceita pelo magistrado e segue -se o rito processual como irei mostrar em outro post.
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